- 1 -Os Cemitérios Municipais, funcionam de Inverno das 09:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas (2.ª Feira a Sáb.) e das 09:00 às 12:00 (Domingos e Feriados) e de Verão das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 (de 2.ª Feira a Sáb.) e das 09:00 às 12:00 (Domingos e Feriados).
- 2 -A hora de encerramento será anunciada com um 1.º toque de campainha aos 15 minutos de antecedência e depois com um 2.º toque a 5 minutos do encerramento, não sendo permitida a entrada de público a partir desse momento.
- 3 -A entrada de funerais e trasladações nos cemitérios municipais pode ser feita entre as 09:00 e as 11:30 e entre as 13:00 e as 17:00.
- 4 -Os cadáveres que derem entrada no cemitério fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, com autorização da Câmara Municipal da Figueira da Foz, poderão ser imediatamente inumados.
- 5 -Aos Sábados, Domingos, Feriados e 1 de novembro, mesmo que este seja dia útil, os serviços limitam-se a questões de informação, sendo necessária prévia autorização para inumação dos restos mortais.
- 6 -As inumações deverão ser marcadas nas unidades cemiteriais no dia anterior à execução das mesmas, salvo casos especiais, em que, mediante autorização da Câmara Municipal da Figueira da Foz, os restos mortais poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 9.º — Horário
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018