- 1 -Será produzido mensalmente um relatório de execução e levado à aprovação dos órgãos municipais para posterior pagamento dos apoios não reembolsáveis.
- 2 -Deverá ser produzido, até dois meses após o término do Programa, um relatório final de execução para apresentação aos órgãos municipais, com os resultados da respetiva execução e que incluirá os montantes financiados.
Artigo 12.º — Relatório de execução
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021