Regulamento Retomar Guimarães_ Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugado com as alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento define as condições de acesso ao "Retomar Guimarães - Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local" a promover pelo Município de Guimarães.
Destinatários
Apoio Financeiro
O presente Programa consubstancia-se num apoio financeiro não reembolsável, atribuído mensalmente e correspondente a 50 % dos encargos mensais com as faturas de energia (gás e eletricidade) e ambiente (água, saneamento e resíduos sólidos) durante o ano de 2021, com efeitos retroativos a janeiro de 2021.
Elegibilidade, limites e requisitos
Candidatura
Atribuição de apoio financeiro mensal não reembolsável
Até 31 de maio 2021, faturas de janeiro e fevereiro;
Até 30 de junho 2021, faturas de março e abril;
Até 31 de julho 2021, faturas de maio e junho;
Até 31 de agosto 2021, faturas de julho
Até 30 setembro 2021, faturas de agosto;
Até 31 outubro 2021, faturas de setembro;
Até 30 novembro 2021, faturas de outubro;
Até 31 dezembro 2021, faturas de novembro;
Até 31 de janeiro 2022, faturas de dezembro;
Obrigações e responsabilidades dos beneficiários
Verificação e cancelamento dos apoios
Para efeitos de verificação, validação e manutenção dos pressupostos de atribuição do apoio previsto no presente Programa, o Município de Guimarães pode solicitar, a todo o tempo, aos candidatos, a prestação de quaisquer esclarecimentos, informações adicionais e documentos, mediante notificação para o endereço eletrónico associado à candidatura.
Competência
As decisões relativas ao reconhecimento do direito ao apoio, à validação e atribuição de comparticipações, à adesão de estabelecimentos comerciais, à aprovação de projetos de apoio e dos formulários previstos nos artigos anteriores, bem como à especificação dos respetivos elementos instrutórios ou ao suprimento de dúvidas e omissões do presente Programa, competem ao Presidente da Câmara ou a quem este delegar.
Tratamento de dados pessoais, prazo de conservação e finalidades
Relatório de execução
Interpretação e integração de lacunas
As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara com faculdade de subdelegação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
ANEXO I
Códigos de Atividade elegíveis para o Programa Retomar Guimarães
(ver documento original)
314231013