- 1 -Os beneficiários do apoio concedido ao abrigo do presente Programa ficam obrigados, durante a vigência deste:
- a)Manter a atividade da empresa;
- b)Não ter dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)Não ter dívidas ao Município de Guimarães;
- d)Não estar em processo de insolvência ou equivalente.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o incumprimento pelo beneficiário do previsto no número anterior constitui fundamento para o cancelamento do apoio e torna exigível a devolução do valor do apoio entretanto processado.
- 3 -Os beneficiários são integralmente responsáveis pela veracidade das informações prestadas e pelos documentos entregues com as respetivas candidaturas.
Artigo 8.º — Obrigações e responsabilidades dos beneficiários
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021