Os participantes nas festividades realizadas no recinto fechado obrigam-se ao estrito cumprimento das regras definidas pela organização do evento e à observância das indicações transmitidas pelos agentes das forças de segurança no local, pelos membros da organização e pelos elementos da equipa responsável pela segurança no local.
Artigo 7.º — Regras de permanência no recinto
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024