O CCMVA constitui um equipamento público que se destina a desenvolver, com caráter regular, atividades nos vários domínios culturais e artísticos, designadamente, espetáculos, exposições, conferências, utilização da biblioteca e apoio às coletividades e associativismo local.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 11/09/2017
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Em vigor desde 11/09/2017