Regulamento do Centro Cultural Municipal de Vila das Aves
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a definição das normas de gestão, utilização e funcionamento do Centro Cultural Municipal de Vila das Aves, adiante designado por CCMVA.
Definição
O CCMVA constitui um equipamento público que se destina a desenvolver, com caráter regular, atividades nos vários domínios culturais e artísticos, designadamente, espetáculos, exposições, conferências, utilização da biblioteca e apoio às coletividades e associativismo local.
Edifício
1.º Piso
2.º Piso
Horário
Gestão e funcionamento das instalações
Condições gerais de acesso e utilização
Captação de som e imagem
Não é permitido fotografar, filmar ou efetuar gravações de som no interior das salas onde decorrem as atividades, exceto se tal for previamente autorizado pela câmara municipal de Santo Tirso ou pelos promotores da atividade em causa.
Pessoal
São funções gerais dos trabalhadores afetos ao CCMVA:
Cedência da utilização das Instalações
Consulta Local
Impressão e reprodução de documentos
A impressão e reprodução de documentos, está sujeita ao pagamento do respetivo preço estabelecido no Anexo I do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Direitos
O leitor/utilizador da Biblioteca tem direito a:
Obrigações
O leitor/utilizador da Biblioteca obriga-se a:
Espaço Multimédia
Empréstimo Domiciliário
Empréstimo a Pessoas Coletivas
É permitido o empréstimo de documentos a entidades coletivas, tais como associações, grupos organizados ou outras bibliotecas, mediante prévia apreciação do pedido pelo responsável da Biblioteca do CCMVA.
Reserva de documentos
Cartão de Leitor
Utilização do acervo documental, dos equipamentos e dos espaços
Dúvidas e omissões
As dúvidas na interpretação e aplicação do presente regulamento, bem como os casos omissos, serão analisadas e resolvidas pelo presidente da câmara municipal de Santo Tirso ou em quem este delegar.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil a seguir à sua publicação no Diário da República.
310720985