- 1 -A programação e gestão das atividades, bem como a conservação e manutenção das instalações do CCMVA são da competência da Câmara Municipal de Santo Tirso.
- 2 -A programação do Auditório, Sala polivalente e Sala de exposições pode incluir iniciativas propostas e organizadas, no todo ou em parte, por entidades exteriores ao Município de Santo Tirso.
- 3 -No caso de iniciativas propostas por outras entidades, a sua concretização depende das exigências específicas da programação, da capacidade de resposta dos sistemas técnicos instalados, e da aceitação das mesmas pela Câmara Municipal de Santo Tirso.
- 4 -Não é permitida aos utilizadores ou intervenientes em espetáculos e outras iniciativas, a modificação ou utilização dos espaços para outras funções que não aquelas para que foram criados
- 5 -Qualquer solicitação de determinado espaço para outras funções será objeto de apreciação, podendo a mesma não ser autorizada.
- 6 -Os utilizadores ou intervenientes em espetáculos, e demais iniciativas, obrigam-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados.
Artigo 5.º — Gestão e funcionamento das instalações
Vigente desde: 11/09/2017
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Em vigor desde 11/09/2017