O disposto nos artigos 41.º e 42.º é aplicável a todas as transmissões de lotes da zona de atividades económicas que se venham a efetuar posteriormente à data de entrada em vigor do presente Projeto de Regulamento.
Artigo 43.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019