Projeto do Regulamento do Parque A25
Lei Habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Projeto de Regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro na sua atual redação, a Lei n.º 31/2014 de 30 de maio, o Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, Plano de Urbanização de Celorico da Beira.
Objeto e Âmbito de aplicação
O presente Projeto de Regulamento destina-se a estabelecer as normas a que deverá obedecer o processo de aquisição, venda e transmissão dos lotes do Loteamento "Parque Industrial A25", bem como os condicionamentos da construção, utilização e ocupação dos referidos lotes.
Princípios Gerais
O "Parque Industrial A25"destina-se à instalação de pequenas e médias empresas industriais e oficinas/armazéns (quando afetos à atividade principal, obrigatoriamente indústria, inseridos no lote onde se encontra a atividade), com exceção no lote 2 que possui atualmente o armazém da empresa "Resistrela", que pelas suas características se encontrem desinseridos do contexto rural e urbano. O presente Projeto de Regulamento rege-se pelos seguintes princípios gerais:
Finalidades do "Parque Industrial A25"
Candidatos aos lotes
Adquirentes dos lotes
Candidatura
Os interessados na aquisição de lotes de terreno "Parque Industrial A25" formalizarão a sua vontade através de uma candidatura apresentada à Câmara Municipal de Celorico da Beira sob a forma de uma Declaração de Intenção de Investimento que permita avaliar as componentes: técnica; económica e social do projeto de investimento.
Elementos constitutivos da Declaração de Intenção de Investimento
A Declaração de Intenção de Investimento deve ser instruída com, pelo menos, os seguintes elementos:
Análise da Declaração de Intenção de Investimento
Restrições à instalação
Critérios de preferência de atribuição dos lotes
No caso de haver mais de um interessado na aquisição do mesmo lote, serão fatores de preferência na atribuição dos lotes os seguintes critérios, classificados de 0 a 10 e ponderados nas percentagens indicadas:
Deliberação e comunicação
Da anexação dos lotes
Possibilidade de venda de lotes a entidades que fazem depender a compra do acesso a Fundos Comunitários
Preço dos lotes
Contrato de compra e venda
Sujeição a registo
O contrato definitivo de venda e as cláusulas do mesmo serão obrigatoriamente sujeitas a registo na Conservatória do Registo Predial, de que o adquirente deve fazer prova junto da Câmara Municipal, no prazo de 60 dias, a contar da data da escritura. Caso não cumpra o estipulado está sujeito ao regime sancionatório previsto neste Projeto de Regulamento.
Encargos do adquirente
Disposição especial sobre Sistema de Leasing
Sanções
Incumprimento
Processo de licenciamento
Prazo de início e conclusão da construção
Tratamento dos efluentes líquidos e gasosos
A Câmara Municipal poderá impor aos utentes do "Parque Industrial A25", a instalação e funcionamento de dispositivos de pré-tratamento dos efluentes líquidos e gasosos, de modo a garantir que as águas residuais e gases produzidos satisfaçam os parâmetros técnicos e ambientais de admissão na rede de esgotos e na atmosfera, de acordo com o disposto nos diplomas legais aplicáveis.
Resíduos industriais
Todo o produtor de resíduos industriais deverá promover a sua eliminação ou remoção do "Parque Industrial A25", de acordo com os diplomas legais aplicáveis.
Condições ambientais
Infraestruturas da responsabilidade do adquirente
Ocupação do lote
A área de implantação máxima da edificação dos lotes é a que se encontra aprovada na planta síntese do loteamento do "Parque Industrial A25".
Afastamentos
Altura máxima da cobertura
Número máximo de pisos
Especificidades
São permitidas, no que respeita ao revestimento e à cor, as edificações cuja imagem de marca seja associada à presença de certas cores particulares; caso contrário serão utilizadas as permitidas nos diplomas legais aplicáveis.
Utilização da área não edificada
É interdita a utilização para fins industriais, incluindo a armazenagem ou depósito de materiais, lixos, desperdícios e outros, nas áreas não edificáveis descobertas, definidas em projeto como áreas verdes ou outras, onde o agente económico adquirente terá de assegurar o arranjo dos elementos vegetais existentes ou previstos no projeto aprovado pela Câmara Municipal.
Arborização periférica
Estacionamentos
Cargas e descargas
Todas as unidades deverão dispor, dentro da área do respetivo lote, de locais para a carga e descarga de mercadorias, não sendo permitida tal operação na via pública.
Portaria
Poderá ser implantada dentro do lote uma construção destinada a portaria, com um máximo de 10 m2, devendo ser dado conhecimento dessa pretensão à Câmara Municipal.
Habitação
Da estética das construções
Vedações
Transmissão dos lotes
Cedência de lotes e instalações
Âmbito de aplicação
O disposto nos artigos 41.º e 42.º é aplicável a todas as transmissões de lotes da zona de atividades económicas que se venham a efetuar posteriormente à data de entrada em vigor do presente Projeto de Regulamento.
Delegação de Competências
Os atos previstos no presente Projeto de Regulamento, da competência da Câmara Municipal, são passíveis de delegação no Presidente da Câmara Municipal.
Omissões e dúvidas
As omissões e dúvidas deste Projeto de Regulamento e a sua interpretação e aplicação serão integradas pelas disposições legais em vigor, e serão da competência da Câmara Municipal de Celorico da Beira.
Entrada em Vigor
O presente Projeto de Regulamento do Loteamento "Parque Industrial A25" entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
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