- 1 -O processo de candidatura será analisado pela Freguesia num prazo máximo de 90 dias após a receção dos documentos, sendo o(s) requerente(s) informados por escrito ou por outro meio usualmente utilizado.
- 2 -No caso de indeferimento do pedido, o(s) requerente(s), podem reclamar num prazo máximo de 10 dias úteis, após a receção do ofício ou e-mail com a decisão.
- 3 -A reavaliação do processo e o resultado da decisão da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente dentro de um prazo máximo de 30 dias úteis.
Artigo 7.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 09/06/2026
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