Para efeitos de aplicação do presente Regulamento entende-se por:
- a)Águas residuais domésticas - águas residuais de serviços e de instalações residenciais, essencialmente provenientes do metabolismo humano e de actividades domésticas;
- b)Águas residuais industriais - águas residuais susceptíveis de descarga em colectores municipais que resultem de qualquer tipo de laboração que não possa ser classificada como geradora de águas residuais domésticas nem pluviais e resultando especificamente do exercício de qualquer actividade da classificação das actividades económicas portuguesas por ramo de actividade (CAE);
- c)Águas residuais urbanas - águas residuais domésticas ou a mistura destas com águas residuais industriais e ou com águas pluviais;
- d)Caudal médio diário anual nos dias de laboração - volume total de águas residuais descarregadas ao longo do período de um ano dividido pelo número de dias de laboração no mesmo período, expresso em m3/dia;
- e)Caudal médio diário nos dias de laborarão - volume total de águas residuais descarregadas ao longo de um dia de laboração, expresso em m3/dia;
- f)Concentrarão média diária anual - quantidade total de uma substância descarregada ao longo do período de um ano dividida pelo volume total de águas residuais descarregadas ao longo do mesmo período, expressa em g/m3;
- g)Equalização de caudais - redução das variações dos caudais industriais a descarregar nos colectores municipais, de tal modo que o quociente entre os valores máximos instantâneos diários e a média, em vinte e quatro horas, dos valores médios anuais nos dias de laboração em cada ano tenda para a unidade;
- h)Pré-tratamento - instalações existentes ou a implementar nas unidades industriais, de sua propriedade e realizadas à sua custa, destinadas à redução da carga poluente, à redução ou eliminação de certos poluentes específicos, à alteração da natureza da carga poluente ou à equalização de caudais, antes das descargas das respectivas águas residuais nas redes de colectores municipais;
- i)Sistemas de drenagem - redes fixas de colectores que, com as demais componentes de transporte e de elevação, fazem afluir as águas residuais urbanas a uma estação de tratamento ou a um ponto de descarga;
- j)Estacões de tratamento municipais - instalações colectivas destinadas à depuração das águas residuais transportadas pelos sistemas de drenagem, antes da sua descarga nos meios receptores ou da sua reutilização para usos apropriados;
- k)Utente industrial - o indivíduo, firma, sociedade ou associação, ou qualquer estabelecimento, organização, grupo ou agência de cuja actividade resultem águas residuais industriais descarregadas nas redes de colectores municipais;
- l)Autoridade municipal - a Câmara Municipal em questão, os respectivos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, ou qualquer entidade a quem é delegada a aplicação do Regulamento, e aos seus agentes com poderes outorgados para desempenharem acções no contexto deste Regulamento.