Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se ao concelho de Alcobaça e a todos os utentes industriais com instalações localizadas no mesmo, que utilizem ou venham a utilizar os sistemas de drenagem municipais para as suas descargas de águas residuais industriais.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento entende-se por:
Objectivo
O presente Regulamento tem por objectivo conjunta e simultaneamente:
1) Permitir que o desenvolvimento industrial do concelho de Alcobaça se harmonize, genericamente, em cada momento, com as exigências de protecção ambiental e com a qualidade de vida a que têm direito os residentes no município e os que nele trabalham;
2) Assegurar que as descargas de águas residuais industriais não afectem a saúde do pessoal que trabalha nos sistemas de drenagem e nas estações de tratamento;
3) Garantir que os sistemas de drenagem, as estações de tratamento de águas residuais e o equipamento conexo não sejam danificados;
4) Garantir o bom funcionamento das estações de tratamento de águas residuais, e que o tratamento das lamas não seja prejudicado;
5) Salvaguardar que as descargas das estações de tratamento não deteriorem o ambiente e ou não impeçam as águas receptoras de cumprir os fins a que se destinam, segundo os critérios impostos pela legislação vigente;
6) Providenciar para que as lamas possam ser eliminadas em segurança e de modo ecologicamente aceitável;
7) Repartir com equidade por todos os utentes, entre os quais os estabelecimentos industriais, os investimentos em capital fixo e os gastos de exploração associados à execução e ao funcionamento dos emissários e das estações de tratamento de águas residuais municipais;
8) Fomentar a implantação dos princípios de conservação da água, entendida assim como um bem económico renovável.
Complementaridade e subordinação
Este Regulamento é complementar da regulamentação de âmbito comunitário, nacional e municipal, pelo que tudo o que não se encontre aqui expressamente previsto, será aplicável a legislação em vigor.
Considerações gerais
Condicionantes à descarga do sector agro-alimentar e pecuário
Condicionantes à descarga do sector industrial, florestal e mineiro
Descargas interditas
Sem prejuízo de legislação especial, é interdito o lançamento nos sistemas de drenagem municipais, qualquer que seja o seu tipo, directamente ou por intermédio de canalizações prediais, de:
Compostos cíclicos hidroxilados e seus derivados halogenados;
Matérias sedimentáveis, precipitáveis e flutuantes em tal quantidade que, quer isoladamente, quer por interacção com outras substâncias existentes nos colectores, possam pôr em risco a saúde dos trabalhadores ou as estruturas dos sistemas;
Substâncias que impliquem a destruição e ou inibição dos processos de tratamento biológico;
Substâncias que possam causar a destruição dos ecossistemas aquáticos ou terrestres nos meios receptores;
Quaisquer substâncias que estimulem o desenvolvimento de agentes patogénicos.
Caudais admitidos
Descargas acidentais
Pré-tratamento
É da inteira responsabilidade e às custas de cada utente industrial a execução das instalações de pré-tratamento que se justifiquem.
Intervenção da autoridade municipal
Sem prejuízo do cumprimento das disposições legais em vigor relativas ao licenciamento de obras particulares e estabelecimentos industriais, a autoridade municipal limitar-se-á a controlar a qualidade e quantidade do efluente industrial, não sendo da sua responsabilidade a apreciação dos projectos e obras de pré-tratamento.
Auto controlo
Colheita de amostras
Métodos de análise
Os métodos analíticos a utilizar, quer para o processo de auto-controlo, quer nas acções de fiscalização, são os estabelecidos na legislação em vigor.
Método de medição de caudais
Instalação, exploração e conservação de equipamentos
Apresentação de requerimento para ligação
Contrato de descarga de efluentes industriais
Denúncia do contrato
Alteração das condições contratuais
Os contratos de ligação à rede terão de ser obrigatoriamente alterados/renovados:
Fiscalização
Fórmulas tarifárias
(ver documento original)
T = T(índice b) (1 + 0,013Q(índice i) + CQO(índice i) + 0,8SST(índice i))
em que:
T - Tarifa de descarga do efluente industrial (escudos/m3);
T(índice b) - Tarifa base de ligação à rede de drenagem (escudos/m3);
Q(índice i) - Caudal médio diário nos dias de laboração (m3/dia);
CQO(índice i) - Concentração de carência química de oxigénio do efluente industrial (g/l);
SST(índice i) - Concentração de sólidos suspensos totais do efluente industrial (g/l);
Cobrança
As importâncias devidas resultantes da tarifa serão pagas mensalmente mediante factura/recibo emitidos pela autoridade municipal.
Inspecção
Natureza das sanções
Responsabilidade das pessoas colectivas e equiparadas
Sempre que qualquer contra-ordenação tenha sido cometida por um órgão de uma pessoa colectiva ou de associação sem personalidade jurídica, no exercício das suas funções e no interesse da representada, será aplicada a esta a correspondente sanção sem prejuízo da responsabilidade individual do agente da contra-ordenação.
Negligência
A negligência é punida nos termos gerais.
Advertência
Coima a aplicar
Reincidência
Considera-se reincidência a prática, em período de tempo inferior a dois anos, de infracção de natureza idêntica a outra já cometida, e que resultou na aplicação de sanção administrativa.
Responsabilidade civil e criminal
A aplicação de sanções administrativas não isenta o infractor da responsabilidade civil e criminal emergente dos factos praticados.
Concurso de contra-ordenações
Concurso de infracções
Se o mesmo facto constituir simultaneamente crime e contra-ordenação, o agente é sempre punido a título de crime, sem prejuízo da aplicação de sanções acessórias previstas para contra-ordenação.
Sanções acessórias
Quando tal se justifique, simultaneamente com a coima podem ser ainda determinadas como sanções acessórias a privação do direito a quaisquer subsídios outorgados por entidades ou serviços públicos, e a perda, a favor da autoridade municipal, do equipamento que tiver sido apreendido.
Entidade sancionadora
Audiência do infractor
Nenhuma sanção pode ser aplicada sem que seja assegurada ao infractor a possibilidade de se pronunciar sobre o ilícito em causa.
Produto das coimas
O produto das coimas reverte integralmente a favor da autoridade municipal.
Prescrição do procedimento
O procedimento por contra-ordenação extingue-se, por efeito de prescrição, logo que hajam decorrido os seguintes prazos:
Prescrição da coima
As coimas prescrevem nos seguintes prazos:
Interposição de recurso
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação, sem prejuízo do regime transitório previsto no artigo 44.º
Caducidade de autorizações concedidas
Na data da entrada em vigor do presente Regulamento caducam automaticamente todas as autorizações concedidas de ligação às redes de colectores municipais.
Período de transição
ANEXO I
Valores máximos admissíveis (VMA) de parâmetros característicos de águas residuais industriais
Valores máximos admissíveis (VMA) de parâmetros característicos de águas residuais industriais a serem verificados à entrada do sistema público de drenagem de águas residuais domésticas:
Parâmetros ... Expressão dos resultados ... VMA
CBO(índice 5) a 20ºC ... mg O2/l ... 500
CQO ... mg O2/l ... 1000
SST ... mg/l ... 1000
Ph ... - ... 5<pH<9
Temperatura ... ºC ... <45
Óleos e gorduras ... mg/l ... 250
Condutividade ... (mi)S/cm ... 3000
Cloretos totais ... mg Cl/l ... 150
Boro ... mg B/l ... 1,0
Arsénio total ... mg As/l ... 0,5
Chumbo total ... mg Pb/l ... 0,5
Cianetos totais ... mg CN/l ... 0,5
Cobre total ... mg Cu/l ... 1,0
Crómio-hexavalente ... mg Cr (VI)/l ... 2,0
-trivalente ... mg Cr (III)/l ... 2,0
Ferro total ... mg Fe/l ... 2,5
Níquel total ... mg Ni/l ... 2,0
Selénio total ... mg Se/l ... 0,05
Zinco total ... mg Zn/l ... 5,0
Mercúrio ... mg Hg/l ... 0,05
Prata ... mg Ag/l ... 1,0
Cádmio ... mg Cd/l ... 0,2
Metais pesados (total) mg/l ... 10
Hidrocarbonetos totais ... mg/l ... 50
Cloro residual disponível total ... mg Cl2/l ... 2,0
Fenóis ... mg C6H5OH/l ... 1,0
Expressão
Parâmetro ... dos ... VMA
resultados
Sulfuretos ... mg S/l ... 1,0
Azoto amoniacal ... mg NH4/l ... 100
Detergentes (lauril-sulfato) mg/l ... 50
ANEXO II
Pedido de ligação ao sistema de drenagem
(ver documento original)
ANEXO III
Minuta do contrato de autorização de descarga de águas residuais industriais no sistema de drenagem
(ver documento original)
ANEXO IV
Esquema tipo para o relatório de auto controlo das condições de descarga de águas residuais industriais no sistema de drenagem.
(ver documento original)