- 1 -A tarifa a pagar pela utilização da rede de drenagem será determinada em função dos caudais e características do efluente industrial com base na seguinte fórmula geral:
(ver documento original)
- 2 -Por forma a facilitar o processo tarifário, a autoridade municipal poderá optar por uma fórmula simplificada:
T = T(índice b) (1 + 0,013Q(índice i) + CQO(índice i) + 0,8SST(índice i))
em que:
T - Tarifa de descarga do efluente industrial (escudos/m3);
T(índice b) - Tarifa base de ligação à rede de drenagem (escudos/m3);
Q(índice i) - Caudal médio diário nos dias de laboração (m3/dia);
CQO(índice i) - Concentração de carência química de oxigénio do efluente industrial (g/l);
SST(índice i) - Concentração de sólidos suspensos totais do efluente industrial (g/l);
- 3 -Anualmente, a autoridade municipal estabelecerá os valores a adoptar no ano seguinte para T(índice b).
- 4 -No caso de ser adoptada a fórmula geral, serão também definidos os parâmetros t(índice 1), t(índice 2), t(índice 3), Q(índice m), CQO(índice m) e SST(índice m).
- 5 -A autoridade municipal poderá transformar a fórmula prevista no n.º 1 com introdução de outros parâmetros representativos da carga poluente, sempre que tal se justifique.
Artigo 23.º — Fórmulas tarifárias
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004