- 1 -A aplicação das sanções acessórias compete à autoridade municipal em quem tenha sido delegada tal competência.
- 2 -Quando o utente industrial deva responder simultaneamente a título de crime e de contra-ordenação, o processamento deste cabe ao tribunal competente para instrução criminal.
Artigo 36.º — Entidade sancionadora
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004