- 1 -Na sequência do artigo 43.º, os estabelecimentos industriais que à data de entrada em vigor do presente Regulamento descarregam as suas águas residuais na rede de drenagem, devem apresentar à autoridade municipal no prazo de 30 dias o respectivo pedido de ligação, adoptando as medidas necessárias num prazo a acordar entre a autoridade municipal e o utente industrial.
- 2 -Os utentes referidos no n.º 1 deste artigo poderão requerer de imediato inspecção das suas instalações com vista à adopção das medidas necessárias ao cumprimento deste Regulamento.
- 3 -A autoridade municipal poderá proceder por sua iniciativa às inspecções referidas no n.º 3 deste artigo, determinando, na sequência das mesmas, a adopção provisória ou definitiva das medidas necessárias ao cumprimento do presente Regulamento.
- 4 -O estabelecimento de um regime transitório não prejudica a aplicação imediata das normas contidas nos capítulos I, IV, V e VI.
ANEXO I
Valores máximos admissíveis (VMA) de parâmetros característicos de águas residuais industriais
Valores máximos admissíveis (VMA) de parâmetros característicos de águas residuais industriais a serem verificados à entrada do sistema público de drenagem de águas residuais domésticas:
Parâmetros ... Expressão dos resultados ... VMA
CBO(índice 5) a 20ºC ... mg O2/l ... 500
CQO ... mg O2/l ... 1000
SST ... mg/l ... 1000
Ph ... - ... 5<pH<9
Temperatura ... ºC ... <45
Óleos e gorduras ... mg/l ... 250
Condutividade ... (mi)S/cm ... 3000
Cloretos totais ... mg Cl/l ... 150
Boro ... mg B/l ... 1,0
Arsénio total ... mg As/l ... 0,5
Chumbo total ... mg Pb/l ... 0,5
Cianetos totais ... mg CN/l ... 0,5
Cobre total ... mg Cu/l ... 1,0
Crómio-hexavalente ... mg Cr (VI)/l ... 2,0
-trivalente ... mg Cr (III)/l ... 2,0
Ferro total ... mg Fe/l ... 2,5
Níquel total ... mg Ni/l ... 2,0
Selénio total ... mg Se/l ... 0,05
Zinco total ... mg Zn/l ... 5,0
Mercúrio ... mg Hg/l ... 0,05
Prata ... mg Ag/l ... 1,0
Cádmio ... mg Cd/l ... 0,2
Metais pesados (total) mg/l ... 10
Hidrocarbonetos totais ... mg/l ... 50
Cloro residual disponível total ... mg Cl2/l ... 2,0
Fenóis ... mg C6H5OH/l ... 1,0
Expressão
Parâmetro ... dos ... VMA
resultados
Sulfuretos ... mg S/l ... 1,0
Azoto amoniacal ... mg NH4/l ... 100
Detergentes (lauril-sulfato) mg/l ... 50
ANEXO II
Pedido de ligação ao sistema de drenagem
(ver documento original)
ANEXO III
Minuta do contrato de autorização de descarga de águas residuais industriais no sistema de drenagem
(ver documento original)
ANEXO IV
Esquema tipo para o relatório de auto controlo das condições de descarga de águas residuais industriais no sistema de drenagem.
(ver documento original)
Artigo 44.º — Período de transição
Vigente desde: 05/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2004