Após a atribuição de espaços por sorteio, no caso de não ser apresentada qualquer candidatura para um espaço de venda na feira, havendo algum interessado, o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada, pode proceder à atribuição direta do mesmo, até à realização de novo sorteio.
Artigo 18.º — Espaços vagos
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017