- 1 -O direito de ocupação do espaço de venda caduca, nomeadamente:
- a)Por falta de pagamento das taxas referidas no artigo 4.º pelo período de três meses consecutivos ou interpolados, sem prejuízo do respetivo processo de execução fiscal;
- b)Por grave incumprimento dos deveres do feirante, previstos no presente regulamento;
- c)Pelo não acatamento de ordem legítima emanada pela entidade gestora e /ou pelos agentes de autoridade ou interferência indevida na sua ação;
- d)Por violação, reiterada, das normas de funcionamento da Feira;
- e)Pela utilização do espaço de venda para comercialização de produtos incompatíveis com o respetivo setor;
- f)Por alteração, incompatível com o espaço atribuído, do ramo de atividade do detentor do espaço de venda;
- g)Por extinção da feira.
- h)Por morte do titular do lugar da feira.
- 2 -A caducidade implica a perda total das quantias entretanto pagas a título de taxas pela atribuição do espaço.
Artigo 20.º — Caducidade
Vigente desde: 12/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2017