Novo Regulamento da Feira Municipal de Santo Tirso
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Exercício da atividade
Taxas
Documentos
Comercialização de géneros alimentícios e de animais
Concorrência desleal, práticas comerciais desleais e venda de bens com defeito
Indicação e afixação de preços
É obrigatória a afixação dos preços nos termos do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de maio, designadamente:
Realização da feira
Período de funcionamento
O período de funcionamento da Feira é o seguinte:
Organização do recinto
Cargas e descargas
Estacionamento e Circulação de Viaturas
Encarregado da feira
Compete ao encarregado da Feira, coadjuvado pela Polícia Municipal:
Atribuição dos espaços de venda
Sorteio dos espaços de venda
Ato público
Espaços vagos
Após a atribuição de espaços por sorteio, no caso de não ser apresentada qualquer candidatura para um espaço de venda na feira, havendo algum interessado, o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada, pode proceder à atribuição direta do mesmo, até à realização de novo sorteio.
Intransmissibilidade do direito à ocupação de espaço de venda
O direito de ocupação do espaço de venda é pessoal e intransmissível.
Caducidade
Declaração de Caducidade
A caducidade do direito de ocupação do espaço de venda previsto no número anterior, opera de forma automática, sem audiência prévia do interessado, ficando desta forma impedidos de participar nas feiras seguintes.
Desistência de ocupação de espaço de venda
Suspensão Temporária da Realização da Feira e do Direito de Ocupação dos Espaços de Venda
Extinção da Feira ou Mudança de Local
Direitos dos feirantes
Aos feirantes, para além de outros, assiste-lhes o direito de:
Obrigações dos feirantes
São obrigações dos feirantes, entre as demais obrigações legais:
Produtos proibidos
Venda ambulante
É expressamente proibida, nos dias da feira, a venda ambulante de quaisquer géneros ou artigos a uma distância da periferia da feira nunca inferior a 250 m, ainda que os vendedores se encontrem munidos do respetivo título de exercício de atividade.
Práticas desleais e venda de bens com defeito
Outras práticas proibidas
É expressamente proibido aos feirantes:
Fiscalização
Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento compete à Câmara Municipal, através da Polícia Municipal.
Contraordenações
Sanções acessórias
Em função da gravidade das infrações e da culpa do agente podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
Regime aplicável
Ao processamento das contraordenações é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação.
Competência em razão da matéria
A competência para determinar a instauração e instrução dos processos de contraordenação bem como a aplicação das coimas é do Presidente da Câmara Municipal nos termos legais, podendo ser delegada em qualquer um dos vereadores.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação e interpretação do presente regulamento serão resolvidas por Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Legislação subsidiária
A tudo o que for omisso no presente regulamento, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação tida por aplicável.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas as disposições legais constantes do Regulamento de Funcionamento da Feira Municipal de Santo Tirso.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no 15.º dia a contar da publicação no Diário da República.
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