Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação e interpretação do presente regulamento serão resolvidas por Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 36.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017