- 1 -Nos termos do presente Regulamento e do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação em vigor, o Município de Paredes poderá celebrar acordos de liquidação de dívida resultante de rendas em atraso, tendo em conta a situação económico-social do agregado em concreto, os quais serão sujeitos a deliberação da Câmara Municipal, sob proposta fundamentada de natureza social.
- 2 -A Câmara Municipal poderá delegar a apreciação e decisão sobre a matéria em questão.
Artigo 35.º — Acordos de liquidação de dívida, por rendas em atraso
Vigente desde: 16/05/2024
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