- 1 -Qualquer das partes pode resolver o contrato de arrendamento além dos termos previstos na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação em vigor, e nas demais disposições legais aplicáveis, designadamente nos artigos 1083.º e 1084.º do Código Civil, na sua redação atual, por incumprimento da outra parte.
- 2 -O Município de Paredes pode ainda resolver o contrato de arrendamento, nos termos do presente Regulamento, com os seguintes fundamentos:
- a)O incumprimento por parte do/a arrendatário/a ou de qualquer elemento do seu agregado familiar de quaisquer obrigações aqui previstas;
- b)A verificação de quaisquer impedimentos, nos termos dos artigos 8.º e 9.º;
- c)A prestação de falsas declarações ou a omissão de informação, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 10.º;
- d)A permanência na habitação de pessoa não autorizada para o efeito, por período superior a 30 dias, em conformidade com o disposto nos artigos 37.º n.os 1,2 e 3 e 38.º, n.os 1 e 2;
- e)A ausência do local arrendado, nos temos seguintes:
- i)Por período seguido superior a seis meses, ou nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação em vigor;
- ii)Por período superior a dois anos, nos termos da alínea a) do n.º 2.º do artigo 50.º deste regulamento;
- iii)Em violação do n.º 2 do artigo 1072.º do Código Civil, quando por prazo superior a dois anos.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior e do n.º 2 do artigo 1083.º do Código Civil, a resolução do contrato de pelo Município de Paredes, opera por comunicação feita ao/à arrendatário/a, onde sejam devidamente fundamentada(s) a(s) causa(s) que sustentam tal decisão, na mesma se fixando um prazo de 60 (sessenta) dias para entrega voluntária da habitação, após audiência prévia do interessado/a.
- 4 -O direito à resolução do contrato não caduca ainda que o/a arrendatário/a ponha termos à causa que lhe deu origem.
- 5 -Desta decisão cabe recurso nos termos legais.
Artigo 78.º — Fundamentos de resolução
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024