O presente Regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, do artigo 96.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua versão atualizada, e no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023