O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Procedimento de comunicação prévia
- a)Número de registo no sítio do Município de Anadia na internet (informação automática);
- b)Identificação completa do requerente/proprietário (Nome; Residência; Número de Identificação Fiscal; Contacto Telefónico);
- c)Identificação e localização geográfica do prédio (Anexar: Caderneta predial rústica; Registo fotográfico dos caminhos rurais);
- d)Tipo de operação a realizar;
- e)Identificação da empresa prestadora de serviços;
- f)Contacto do operador;
- g)Data prevista para início e conclusão dos trabalhos de exploração;
- h)Fim a que se destinam as madeiras ou lenhas resultantes da intervenção, bem como sobrantes;
- i)Localização da zona de estaleiro e depósito de madeiras;
- j)Identificação da via utilizada para entrada e saída dos equipamentos de exploração florestal.
316375506