- 1 -Sem prejuízo de outras comunicações legalmente exigidas, depois de proceder ao registo na aplicação do Município de Anadia disponível no sítio da internet, em www.cm-anadia.pt, os operadores devem instruir o procedimento no SMCOF para proceder à comunicação prévia, identificado como Anexo I ao presente Regulamento, até 10 (dez) dias antes do início das operações a realizar.
- 2 -O preenchimento do requerimento respeitante à comunicação prévia é obrigatório antes do início de qualquer operação florestal, exceto nos casos referidos no artigo 8.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Comunicação prévia no SMCOF
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023