- 1 -O pagamento de apoio será efetuado após validação pelo/a vereador/a do pelouro, devendo o/a requerente apresentar recibos comprovativos da aquisição dos bens ou serviços para os quais o apoio foi atribuído ou os três orçamentos que eventualmente para tanto lhe seja, solicitados, nos termos do disposto no artigo 39.º, n.º 2 do presente regulamento."
Para constar, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe na Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
28 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
317653719
Artigo 41.º — Condições de Atribuição dos Apoios
Vigente desde: 16/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2024