Aos operadores económicos assistem, entre outros, os seguintes direitos:
- a)Utilizar, da forma mais conveniente à sua atividade, o espaço de venda que lhes seja atribuído, sem outros limites que não sejam os impostos por lei, por este regulamento ou por outras normas municipais;
- b)Obter apoio da Fiscalização Municipal, nas feiras e no mercado municipal, nas questões da sua competência;
- c)Apresentar à Câmara Municipal quaisquer sugestões ou reclamações escritas, no que concerne à disciplina e funcionamento dos espaços de venda.