Os prazos previstos no presente regulamento contam-se nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 62.º — Prazos
Vigente desde: 27/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019
Os prazos previstos no presente regulamento contam-se nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019