- 1 -Os operadores económicos que à data de entrada em vigor do presente Regulamento já forem titulares do direito de ocupação de espaços de venda mantêm a titularidade desse direito até à sua caducidade.
- 2 -Os titulares de lugares de venda em feiras ou mercados deverão proceder à inscrição dos seus auxiliares, para os efeitos previstos no presente regulamento, caso o pretendam, no prazo máximo de 1 mês a contar da data de entrada em vigor do mesmo.
Artigo 64.º — Disposição transitória
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019