- 1 -Os detentores de cães até aos quatro meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo para efetivo controle e posterior licenciamento na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular ou do seu domicílio ou sede.
- 2 -Os detentores de gatos até aos quatro meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo para efetivo controle e posterior licenciamento na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular ou do seu domicílio ou sede.
Artigo 4.º — Obrigatoriedade do licenciamento
Vigente desde: 17/05/2024
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