- 1 -No SAASI são desenvolvidas as seguintes atividades:
- a)Atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em consideração os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à sua situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique;
- b)Informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social;
- c)Atribuição de Apoios Sociais de Carácter Eventual, com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- d)Elaboração de um Plano Individual de Intervenção, em consonância com uma avaliação diagnóstica multidisciplinar;
- e)Contratualização no âmbito da intervenção social;
- f)Coordenação e avaliação multidisciplinar da execução das ações contratualizadas.
- 2 -Sempre que se justifique, devem ser acionadas, em parceria, outras entidades ou setores da comunidade vocacionadas para a prestação dos apoios mais adequados, designadamente nas áreas da educação, emprego, formação profissional, justiça, segurança social, saúde e migrações.
Artigo 11.º — Atividades do SAASI
Vigente desde: 11/01/2023
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Em vigor desde 11/01/2023