Aprova o Regulamento Municipal da Ação Social Integrada
Lei habilitante
O presente Regulamento Interno é elaborado ao abrigo do disposto no do 241.º da Constituição da República, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 137/2015, de 19 de maio, e 63/2021, de 17 de março.
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto definir os princípios subjacentes à Ação Social Integrada (ASI) e organizar o funcionamento do Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social Integrado (SAASI) de Guimarães, do Rendimento Social de Inserção (RSI) e da Emergência Social.
Princípios Transversais da ASI
Os princípios transversais à ASI consubstanciam-se em orientações relativas a um referencial comum de diagnóstico, planeamento e ação dos interventores sociais no Município de Guimarães, em conformidade com os seguintes pontos:
A ASI deverá orientar-se pelo princípio da dupla perspetiva: responder às necessidades sociais prementes e prioritárias e, sempre que possível, identificar oportunidades de mudança pessoal, social ou comunitária, que promovam a resolução progressiva das necessidades identificadas. Os processos deverão conter estes dois níveis de análise, ou seja, o diagnóstico dos constrangimentos (necessidades sociais) e das potencialidades (recursos, capacidades e competências).
Tendencialmente, a resposta às necessidades identificadas deverá despoletar uma visão de mudança e a projeção de um percurso de intervenção por etapas, orientado por objetivos e metas. A intervenção deverá materializar-se numa lógica interligada de construção de um projeto de vida e da respetiva intervenção.
A intervenção deverá ocorrer tanto quanto possível no ambiente de vida, tendo em conta a relação com a comunidade, família de suporte, pessoas de referência ou outras que possam facilitar e promover as ações propostas pelas equipas técnicas. Também o diagnóstico social será efetuado, tanto quanto possível, numa lógica de proximidade e no meio natural de vida.
A intervenção deverá estar focada na mudança, diagnosticando as suas possibilidades e ativando os meios e recursos necessários para a promover. O ciclo da mudança assenta: na estabilização para as necessidades mais críticas e imediatas; no desenvolvimento pela exploração de recursos, potencialidades e competências dos alvos; e na inclusão pelo acesso a oportunidades que garantam autonomização e sustentabilidade do percurso de vida.
As ações propostas deverão ser perspetivadas numa lógica de continuidade, identificando ações de continuidade após a intervenção mais imediata e remediativa. Depois da intervenção mais imediata, os processos devem permanecer na situação de monitorização ou intervenção contínua, mediante atribuição aos respetivos gestores de processo.
A intervenção deverá, sempre que possível, estar ancorada na comunidade, apelando aos recursos aí existentes e às potenciais redes de relação e suporte, e ativando, integrando e reforçando possíveis atores comunitários na estratégia de intervenção definida.
A intervenção deverá ser maximizada, numa perspetiva sistémica, ao envolver e mobilizar todos os possíveis recursos para responder às situações de necessidade multidimensional. Pretende-se uma resposta integradora dos recursos, mas abrangente em todas as dimensões e complexidade das necessidades diagnosticadas.
Desenvolvimento de estratégias de capacitação, apoio e orientação dos beneficiários da intervenção, para que a intervenção desenhada possa, sempre que possível, ultrapassar a fase assistencial e de auxílio, para o envolvimento, responsabilização e comprometimento na resolução dos seus problemas e necessidades.
Princípios Técnicos da ASI
A ASI obedece aos seguintes princípios técnicos:
Os processos sociais deverão ser integrados nos vários níveis de intervenção:
A intervenção no âmbito da ASI orienta-se para a obtenção de resultados concretos, tangíveis e alcançáveis. A ação em curso deverá demonstrar os resultados obtidos e as necessidades deverão ser equacionadas na ótica dos resultados, decorrentes das estratégias de ação adotadas.
Nos processos alvo de intervenção deverá existir um Plano de Intervenção único, acessível e partilhado pelos técnicos com participação nas ações implementadas para a sua resolução, que deverão ter a oportunidade de co definir as estratégias de intervenção adequadas.
Deverá existir um técnico de referência que assumirá uma figura de pivot na relação entre os serviços e o cidadão beneficiário. Pretende-se evitar a dispersão da informação e a multiplicidade de interventores sociais na disponibilização de informação e orientação. Ressalve-se, contudo, que, sendo o técnico de referência um interlocutor privilegiado, este não substitui a intervenção dos diferentes técnicos nas suas áreas de atuação.
A partilha de informação nas plataformas adequadas, deverá ser uma constante nos processos. A informação sobre os processos deverá estar acessível, sobretudo o histórico de intervenção e as ações em curso, definindo com clareza quem está a intervir no caso e com que objetivos.
Nos processos integrados nas equipas de primeira linha, o feedback deverá constituir um requisito da ASI, tal como a implementação de um processo de follow-up dos resultados atingidos e das ações em curso.
As estratégias de ação definidas no âmbito da ASI deverão, sempre que possível, integrar a lógica do percurso de intervenção gradual e progressiva, baseada em etapas e objetivos. Para que tal seja possível, a análise diagnóstica dos casos deverá incorporar uma visão de mudança alcançável, num prazo de tempo definido.
O diagnóstico do caso que irá estruturar o processo deverá, sempre que possível, integrar a caracterização dos recursos comunitários a mobilizar. A dimensão comunitária deverá ser associada ao diagnóstico do caso e integrada no processo.
Coordenação da ASI
Atribuições da Coordenação Municipal da ASI
À Coordenação Municipal da ASI compete:
Natureza do SAASI
Âmbito de aplicação
O presente normativo aplica-se a todas as Instituições com as quais a Câmara Municipal de Guimarães estabeleça processos de cooperação, tendo em vista a operacionalização do SAASI.
Objetivos do SAASI
São objetivos do SAASI:
Princípios orientadores do SAASI
Atividades do SAASI
Âmbito territorial de intervenção do SAASI
O SAASI encontra-se descentralizado, através da formalização de processos de cooperação com instituições, abrangendo as 11 Comissões Sociais Interfreguesias do Concelho de Guimarães.
Instalações
Horário de funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
A intervenção do SAASI é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnicos superiores, com formação superior na área das ciências sociais e humanidades. A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos um técnico com formação superior na área de Serviço Social.
Competências da Equipa Técnica
Indicadores territoriais de referência
Livro de Reclamações
Direitos e deveres da equipa técnica que operacionaliza o SAASI
Direitos e deveres das pessoas que recorrem ao SAASI
Acesso e utilização dos sistemas digitais de informação
RSI
Emergência Social
ASCE
Obrigatoriedade de sigilo
Alterações ao Regulamento
A Câmara Municipal de Guimarães fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente Regulamento para a melhoria da organização e funcionamento da ASI, nos termos da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.
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