- 1 -A bilheteira do CTSP é operada sempre por trabalhador(a) da CMA, nos eventos da sua responsabilidade.
- 2 -A CMA não tem a responsabilidade das receitas resultantes dos eventos cujos promotores são as entidades externas, sendo estas últimas responsáveis pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais, ou outras, a que houver lugar, junto das respetivas entidades competentes.
- 3 -O sistema de reservas e informações é devidamente divulgado, cabendo à CMA, quando é da sua responsabilidade, e ao promotor externo, se o evento é da responsabilidade de outra entidade.
- 4 -No caso da programação ser da responsabilidade da CMA, as reservas devem ser levantadas até à véspera do espetáculo, no horário estipulado da bilheteira, sendo que, após este prazo, podem ser automaticamente anuladas.
- 5 -Aplicam-se, nas atividades promovidas pela CMA, as reduções e isenções previstas no Regulamento de Taxas, Licenças e Preços.
- 6 -Se, por motivo de força maior, o evento for cancelado ou adiado, o valor será reembolsado ou os bilhetes serão válidos para a nova data.
- 7 -Em situações da responsabilidade do próprio, não é permitida a devolução de bilhetes, nem o seu reembolso.
Artigo 10.º — Bilheteira
Vigente desde: 17/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2021