Publicação do regulamento geral de funcionamento e utilização do Cineteatro São Pedro de Alcanena
Objeto
O Cine-Teatro São Pedro é um equipamento municipal, situado na Rua 25 de Abril, em Alcanena, e destinado à realização de atividades de índole artística, individuais ou coletivas, bem como a qualquer outro tipo de iniciativas de caráter pedagógico, social e/ou cultural e/ou outras atividades que se adequem a este equipamento municipal.
O presente regulamento tem por finalidade estabelecer as condições gerais e específicas de funcionamento, bem como as condições a que ficam sujeitos os contratos e acordos relativos à utilização, cedência e locação do Cine-Teatro São Pedro.
Definições e interpretação
Cine-Teatro São Pedro: É composto por auditório - com até 300 lugares sentados e 4 para pessoas com mobilidade reduzida, bilheteira, espaço polivalente para exposições, conferências, concertos ou outros; foyer e espaços complementares - camarins, áreas técnicas e respetivo equipamento, instalações sanitárias, gabinetes administrativos, palco e subpalco.
Doravante apenas designado CTSP;
Câmara Municipal de Alcanena: Entidade proprietária e responsável pela gestão, funcionamento e manutenção do CTSP, adiante designado CMA;
Evento(s): todo e qualquer espetáculo, congresso, seminário, conferência, convenção, jornada, exposição, reunião, acontecimento artístico, cultural, científico, desportivo, ou similares.
Promotor: qualquer pessoa singular ou coletiva, responsável pela organização do evento, desde que autorizado pela CMA.
Utilizador: qualquer pessoa que, em nome do promotor, diligencia os devidos procedimentos necessários à realização do evento, utilizando as instalações e equipamentos.
Público: pessoa que frequenta as instalações do CTSP, para assistir aos eventos.
Utilização do CTSP
Supervisão pela CMA
Higiene, manutenção da ordem e segurança das instalações
Preservação das condições estruturais, técnicas e estéticas do CTSP
Os promotores e utilizadores obrigam-se a respeitar as condições estruturais das instalações e as normas técnicas relativas aos equipamentos existentes no CTSP.
Pessoal ao serviço dos promotores
Programação Geral
Horários de utilização
Bilheteira
Entrada e Saída do Público
Proibições e Interdições
Captação e difusão de som e imagens
1 - A captação e difusão de som e imagem dos eventos encontra-se impedida, sempre que a CMA ou o promotor o transmita previamente ao evento, para salvaguardar os direitos de autor e as condições necessárias para a realização do evento.
3 - Quando autorizada, a circulação de fotógrafos e operadores de imagem e som ficará condicionada pelas exigências técnicas dos eventos, assim como pela garantia de não comprometer a presença do público.
4 - Os promotores e utilizadores devem impedir que sejam captadas imagens no interior das áreas cedidas, fora das áreas destinadas ao público.
Admissão, Zelo e Civilidade
Responsabilidade por danos causados em instalações, equipamentos e em terceiros
Âmbito da presente secção
A presente secção estabelece a regulamentação geral a que fica sujeita a realização de quaisquer eventos no CTSP.
Proposta
1 - Quem pretender ser promotor de um evento no CTSP deve dirigir o pedido, por escrito, ao(à) Presidente da Câmara:
1.1 - Com a antecedência mínima de 60 dias úteis, relativamente à data solicitada, no caso de eventos de natureza artística, em que seja necessária a utilização do auditório.
1.2 - Com a antecedência mínima de 30 dias úteis, nos restantes casos.
1.3 - No caso de não cumprimento do prazo fixado pelas alíneas anteriores, é da competência do/a Presidente da Câmara ou Vereador(a) com competência subdelegada avaliar a fundamentação apresentada pela entidade, como justificação do não cumprimento do prazo estipulado.
2 - O promotor, no pedido, deve especificar obrigatoriamente:
a) O promotor responsável pelo evento;
b) O nome ou designação do evento;
c) A descrição pormenorizada do evento que se pretende organizar e apresentar todos os elementos necessários à correta identificação e avaliação do mesmo;
d) O(s) espaço(s) de que necessita;
e) A existência, ou não, de bilhetes pagos pelo público;
f) O(s) equipamento(s)s que pretendem afetar à realização dos eventos;
g) Planos de trabalho de montagem, ensaios e desmontagem;
h) Termo de responsabilidade que garanta a aplicação do presente Regulamento.
3 - O promotor, caso se considere adequado, deverá prestar informações adicionais que sejam relevantes para a correta avaliação do evento, por parte da CMA, de modo a que esta possa decidir das condições a que a realização do mesmo deverá ficar sujeita, nomeadamente:
a) Apresentação do evento em que se descrimine a ocupação do(s) espaço(s) cedido(s);
b) Especificar as menções publicitárias ou de outra índole que se pretendem afixar e anexar desenhos, fotografias ou quaisquer outros suportes gráficos de tais mensagens, com indicação do local e do modo como se pretende afixá-las;
c) Explicitar o tipo de materiais que se pretende expôr;
d) Indicar o mobiliário e equipamentos que se pretendem afetar à realização dos eventos;
f) Apresentar proposta de programa da exposição e informação que se pretenda colocar à disposição do público, assumindo a responsabilidade pelos objetos expostos;
g) Apresentação das cópias de contratos com terceiros, tendo em vista a montagem, organização, participação ou acompanhamento dos eventos, se necessário.
Montagem e desmontagem dos eventos
Utilização de equipamentos e materiais
Acesso a áreas reservadas
Normas gerais
Impedimentos
O CTSP não poderá ser cedido para as iniciativas que:
Receita de Bilheteira de eventos promovidos pelos promotores
Convites efetuados pelos promotores
Comunicação da autorização de cedência
A autorização da utilização das instalações é comunicada, por escrito, ao promotor, com a indicação das condições fixadas, no prazo máximo de oito dias após apreciação.
Pagamentos
Obrigações da CMA
Obrigações dos promotores
Para além das outras obrigações que resultem do presente Regulamento ou dos contratos que celebrem com a CMA, os promotores que organizem eventos no CTSP obrigam-se a:
Publicitação dos eventos
Responsabilidade da CMA
Cancelamento da autorização de cedência
A autorização de cedência será cancelada quando se verifique alguma das seguintes situações:
Sanções
Da exploração e/ou concessão do Bar
Conhecimento e aplicação do presente Regulamento
Omissões, interpretações e adaptações ao Presente Regulamento
Caberá ao/à Presidente de Câmara aprovar orientações que respondam a situações de omissão, de necessidade de interpretação ou adaptação do presente regulamento a situações excecionais, mediante informação dos respetivos serviços.
Aplicação da Tabela de Taxas, Licenças e Preços
O CTSP está sujeito ao previsto na Tabela de Taxas, Licenças e Preços do Município de Alcanena.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)
314260352