- 1 -O montante devido deverá ser pago pelo promotor, na tesouraria da Câmara Municipal, mediante guias emitidas pelo serviço competente, até cinco dias úteis imediatamente anteriores à data da cedência.
- 2 -Se os pagamentos não forem efetuados no período estipulado, a CMA anulará a autorização do CTSP.
Artigo 26.º — Pagamentos
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021