- 1 -A utilização do CTSP, por quaisquer promotores interessados em usar os respetivos espaços e equipamentos, dependerá da respetiva autorização, por parte da CMA.
- 2 -A autorização relativa à utilização do CTSP seguirá o modelo que melhor se adaptar ao tipo de utilização pretendida e espaços ou equipamentos que dela constituírem objeto, com preenchimento prévio da Minuta de Requerimento para Pedido de Utilização do CTSP (anexo 1) e a posterior assinatura do Termo de Responsabilidade, conforme anexo 2.
- 3 -Desde que as características dos eventos, as condições técnicas e logísticas associadas assim o permitam, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações por entidades diferentes.
- 4 -Antes e após as utilizações autorizadas, serão elaborados relatório de vistoria inicial e relatório de vistoria final, após visita às instalações, por representantes de ambas as partes (anexos 3 e 4).
Artigo 3.º — Utilização do CTSP
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021