- 1 -Compete a todos zelar pela higiene, manutenção da ordem e segurança nas áreas utilizadas, sem prejuízo do exercício das competências dos serviços de segurança e vigilância ou das orientações expressas dadas pelo pessoal da CMA.
- 2 -Os utilizadores deverão deixar sempre livres e desimpedidas as saídas de emergência do CTSP e respeitar os espaços destinados à circulação do respetivo público.
- 3 -Os promotores e utilizadores obrigam-se a, sempre que seja caso disso, acionar os mecanismos de emergência e segurança existentes, na ausência de pessoal da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Higiene, manutenção da ordem e segurança das instalações
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021