- 1 -A programação geral do CTSP é estabelecida pela CMA, assente em critérios de qualidade e na perspetiva de incremento da divulgação e difusão das várias formas de expressão artística, do conhecimento e da ação cívica;
- 2 -A programação geral do CTSP assenta em três formas genéricas de iniciativa e organização:
- a)Ações programadas e organizadas exclusivamente pela autarquia;
- b)Ações programadas e organizadas exclusivamente por outras entidades;
- c)Ações programadas e organizadas conjuntamente, tais como coproduções e parcerias.
- 3 -No conjunto da programação, as iniciativas organizadas pela autarquia são sempre prioritárias.
- 4 -A realização de iniciativas apresentadas por outras entidades está dependente da aceitação das mesmas por parte da CMA, que decidirá, com base nas características e objetivos das ações propostas, das exigências específicas da programação, do interesse cívico, cultural - ou outro - das mesmas, da capacidade de resposta dos meios técnicos instalados e da adequabilidade ao CTSP.
- 5 -A CMA reserva-se o direito de incluir, ou não, a atividade de outras entidades, na programação do CTSP.
Artigo 8.º — Programação Geral
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021