- 1 -O pagamento da prestação pecuniária de caráter eventual está dependente da contratualização de plano de inserção, entre o/a requerente e/ou o agregado familiar e a Câmara Municipal, onde são definidas as ações a desenvolver, os apoios a atribuir, bem como as responsabilidades e obrigações das partes, definindo-se, ainda, o objetivo a prosseguir, no âmbito do acompanhamento social, salvo nas situações especiais previstas neste Regulamento.
- 2 -O plano de inserção, constante no número anterior, traduz-se num compromisso escrito entre o titular e os elementos do agregado familiar que articula um conjunto de ações de inserção social, com vista a promover a autonomia pessoal, social e profissional, passando pelo fortalecimento das suas redes de suporte familiar e social e favorecer a responsividade e o desenvolvimento social dos contextos de vida, gerando dinâmicas proativas e preventivas de condições de vulnerabilidade e exclusão social.
Artigo 22.º — Contratualização do plano de inserção
Vigente desde: 20/05/2024
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Em vigor desde 20/05/2024