- 1 -Sempre que, ao abrigo do presente regulamento, se proceda ao tratamento de dados pessoais, sem prejuízo das demais condições legalmente previstas, são respeitadas as seguintes normas e princípios:
- 2 -O princípio da licitude, lealdade e transparência: os tratamentos devem ser realizados nas condições previstas na legislação e neste regulamento e prestando todas as informações devidas aos titulares.
- 3 -O princípio da minimização: só serão tratados os dados pessoais absolutamente necessários para as finalidades previstas neste regulamento.
- 4 -O princípio da limitação das finalidades: os dados pessoais não podem ser tratados para outras finalidades que não as previstas neste regulamento, exceto se disposição legal permitir o tratamento para finalidades diferentes das previstas neste regulamento.
- 5 -O princípio da exatidão: os dados devem ser exatos e os inexatos devem ser retificados, devendo os serviços municipais fazer a atualização dos dados sempre que tal seja solicitado pelos titulares dos dados.
- 6 -O princípio da limitação da conservação: os dados devem ser tratados pelo tempo necessário à duração do procedimento administrativo e do apoio concedido e ao cumprimento dos prazos previstos no regulamento arquivístico das autarquias locais aprovado pela Portaria n.º 112/2023 de 27 de abril, cuja tabela anexa prevê o prazo de conservação administrativa a contar da data de cessação da vigência, com destino final a conservação parcial por amostragem.
- 7 -O princípio da integridade e confidencialidade: ao abrigo do qual devem ser implementadas medidas técnicas e organizativas de modo a evitar qualquer forma de tratamento, perda ou eliminação não autorizadas ou ilícitas, devendo para tal ser adotadas as medidas previstas na DIRETRIZ 1/2023 da CNPD sobre medidas organizativas e de segurança, aplicáveis aos tratamentos de dados pessoais.
- 8 -O princípio da responsabilidade: devendo os serviços municipais documentar adequadamente as medidas adotadas para comprovar o respeito pelas normas e princípios de proteção de dados pessoais.
- 9 -No momento da recolha dos dados junto dos/as titulares dos dados ou se a recolha não ocorrer junto destes na primeira comunicação ou notificação ou ato processual realizado com os/as titulares após a recolha dos dados, são prestadas as seguintes informações aos titulares dos dados sobre o tratamento dos seus dados pessoais e sobre os seus direitos:
- a)O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é o Município de Castelo de Vide que pode ser contactado através do email [email protected] ou pelo telefone 245 908 220.
- b)Foi designado um Encarregado de Proteção de Dados que pode ser contactado através do email: [email protected].
- c)A finalidade do tratamento é a atribuição de Prestações Pecuniárias de caráter eventual a pessoas em situação de vulnerabilidade e emergência social.
- d)O tratamento é necessário para o cumprimento das atribuições legais em cumprimento das atribuições legais e deste regulamento municipal.
- e)Os dados pessoais serão conservados pelo tempo necessário à duração do procedimento administrativo e do apoio concedido e ao cumprimento dos prazos previstos no regulamento arquivístico das autarquias locais, cuja tabela anexa prevê o prazo de conservação administrativa a contar da data de cessação da vigência do apoio.
- f)Os dados pessoais serão transmitidos a outras entidades públicas nos termos previstos e para cumprimento de legislação.
- g)Mediante contacto com o responsável pelo tratamento dos dados ou com o Encarregado de Proteção de Dados, poderá, nos termos previstos na legislação, exercer os direitos de confirmação do tratamento dos dados, acesso aos dados, retificação dos dados, limitação do tratamento, apresentar reclamação à autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados), apagamento dos dados, portabilidade dos dados e oposição ao tratamento.
- h)Para mais informações sobre o tratamento de dados pessoais poderá contactar os serviços municipais ou o Encarregado/a de Proteção de Dados e consultar a política de privacidade em cm-castelodevide.pt
- 10 -As informações indicadas no ponto 9 são prestadas por escrito e de modo comprovado no momento da recolha dos dados, inseridas em formulários dos requerimentos de recolha de dados ou em comunicações trocadas com os titulares de modo que estes através dos formulários ou comunicações tenham conhecimento dessas informações.
Artigo 27.º — Disposições sobre o tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 20/05/2024
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Em vigor desde 20/05/2024