O mobiliário urbano ou equipamentos a utilizar nos espaços verdes e de utilização colectiva e nos arruamentos, deverão merecer a necessária aprovação por parte dos serviços técnicos da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Mobiliário urbano e equipamentos
Vigente desde: 15/07/2009
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Em vigor desde 15/07/2009