1) Os projectos dos parques infantis devem ser desenvolvidos à escala 1/200 ou mais detalhada, se assim se justificar, e indicar a delimitação da área de segurança e a descrição de todo o equipamento proposto.
2) Os espaços de jogo e recreio têm de cumprir a legislação aplicável em vigor, salientando-se os seguintes pontos essenciais e, ressalvando a segurança das crianças:
- a)O espaço do parque infantil deve estar protegido de modo a evitar a entrada de animais, sendo que esta segurança é conseguida pela colocação de uma vedação;
- b)Os espaços de jogo e recreio devem, sempre que possível, estar equipados com bebedouros e telefone de uso público ou, em alternativa, devem possuir estes equipamentos, nas suas imediações, a uma distância adequada e de rápido e fácil acesso para os seus utentes;
- c)Tem que ser previsto em desenho a colocação de um painel no parque infantil, bem visível e legível, contendo a legenda "Informações Úteis";
- d)O parque infantil deve ser desenvolvido a uma escala de maior detalhe, contendo a pormenorização necessária para que possa vir a ser implantado em obra.