1) Excepcionalmente, enquanto o sistema informático a que se refere o artigo 8.º -A do RJUE não estiver em funcionamento, podem os interessados proceder à apresentação dos requerimentos e projectos em papel, acompanhados dos elementos instrutórios previstos em portaria, em duplicado.
2) No caso de consulta a entidades externas, deve ainda o requerente apresentar tantas cópias quanto o número de entidades a consultar.