Os projectos de operações de loteamento e ou de obras de urbanização devem prever espaços destinados à localização de contentores para deposição selectiva e indiferenciada de resíduos sólidos urbanos (RSU's) e papeleiras.
Artigo 24.º — Deposição de resíduos sólidos urbanos
Vigente desde: 15/07/2009
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Em vigor desde 15/07/2009