1) Aquando da recepção provisória de obras de urbanização, devem estar concluídos todos os arruamentos e infra-estruturas, incluindo espaços verdes, respectivos sistemas de rega e iluminação pública, bem como deve estar instalado todo o mobiliário urbano.
2) Nos casos em que a gestão de infra-estruturas e de espaços verdes de utilização colectiva seja confiada a particulares, nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do RJUE, o respectivo acordo de cooperação ou contrato de concessão do domínio municipal deve ser celebrado antes da recepção provisória.