O disposto no artigo anterior é aplicável, com as devidas adaptações, à execução de obras geradoras de impacte semelhante a loteamento aquando do pedido de autorização de utilização.
Artigo 27.º — Autorização de utilização de obras com impacte semelhante a loteamento
Vigente desde: 15/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2009