1) Os projectos de arquitectura dos edifícios para habitação, unifamiliar ou colectiva, comércio ou serviços devem prever a instalação de equipamentos de climatização e condutas de exaustão e ventilação, devendo estes ser integrados na construção, com saída ao nível da cobertura.
2) Os painéis de energia solar devem ser integrados na arquitectura do edifício de modo a não causar impacte visual.
3) Nas fachadas dos edifícios devem ser previstos espaços resguardados para a colocação de aparelhos de ar condicionado, para que estes não sejam visíveis do exterior.
4) O escoamento das águas de condensação dos aparelhos de ar condicionado deve fazer-se através da ligação à rede de águas pluviais do edifício.
5) A colocação de condutas de exaustão de fumos e de ventilação no exterior de edifícios existentes devem integrar-se de forma harmoniosa na sua arquitectura e, no caso de edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal, esta colocação carece de autorização dos condóminos nos termos previstos no Código Civil.