1) É obrigatória a colocação de tapumes que tornem inacessível aos transeuntes a área destinada aos trabalhos, deposição de entulhos e materiais.
2) Os tapumes devem ser em material resistente, preferencialmente metálico standarizado, de execução e acabamento cuidado, com altura não inferior a 2,00m, devendo o requerente, no respectivo pedido, indicar qual o material de vedação a utilizar.
3) A instalação de andaimes junto ao espaço público obriga ao seu revestimento vertical a toda a altura da obra, pelo lado de fora e em todo o seu perímetro, executados em material adequado, como seja rede de malha fina ou tela apropriada, com uma pala acima dos tapumes, suportada por estrutura rígida de forma a garantir a segurança de pessoas e bens em obra e fora dela.