1) A execução de trabalhos no subsolo, quando em espaço público, por particulares ou entidades concessionárias das explorações de redes de telecomunicações, de electricidade, de gás, televisão por cabo ou outras, está sujeita a licenciamento junto do município, dando lugar ao pagamento das correspondentes taxas.
2) Para o efeito, as entidades referidas devem apresentar requerimento acompanhado do projecto das infra-estruturas a executar, em papel e em formato digital (peças desenhadas em formato DWF e escritas em formato PDF), indicando o prazo provável da sua execução.
3) Após a conclusão dos trabalhos o interessado deve entregar à Câmara Municipal as respectivas telas finais em formato digital, interligados à rede geodésica nacional, utilizando o sistema de Projecção de Gauss, Elipsóide - Hayford, Datum 73 e Datum Altimétrico de Cascais.