Dimensionamento de espaços verdes nas urbanizações
1) Da superfície dos lotes ou parcelas de terreno não ocupada com construções, só uma pequena área da totalidade deverá ser impermeabilizada, devendo as mesmas serem áreas verdes ajardinadas.
2) As áreas globais destinadas a espaços verdes de cedência, distintos do referido em 1, são as especificadas no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro e na portaria n.º 216-B/2008 de 3 de Março, devendo, no entanto, sempre que possível, ser concentradas em detrimento de muitos espaços verdes dispersos e de reduzida dimensão.
3) Os canteiros individuais e as caldeiras devem apresentar formas adequadas à sua conveniente manutenção.
4) As áreas de pracetas, locais de estadia e equipamentos como parques infantis são considerados para o somatório da área verde global, desde que integrados nas áreas ajardinadas.